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Lei municipal muda artigo sobre licença maternidade de servidoras
A Lei Complementar nº 156/2014 foi publicada no Diário Oficial 140, de 25 de feveiro de 2014.
A norma prevê nova redação ao art. 88 da Lei Complementar nº 109/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos.
Segundo o novo artigo, "à servidora gestate será concedida a licença com vencimento integral pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias".