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Geral

Lei mato-grossense sobre contratos é questionada no STF

STF - 08 de fevereiro de 2006 - 08:08

Parte da Lei Complementar mato-grossense nº 04/1990, que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, está sendo questionada no Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3662).

A ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contesta o inciso VI e parte do parágrafo 1º do artigo 264 da norma. De acordo com a ação, a referida lei, em seu inciso VI, permite ao administrador público a contratação temporária em qualquer situação que considere urgente e, ainda, prevê na parte final do parágrafo a prorrogação indefinida dos prazos para contratação, se o interresse público o exigir ou até a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O procurador alega que tais dispositivos contrariam o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Para ele, a regra constitucional é clara ao estabelecer três requisitos para contratação temporária: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e haja excepcional interresse público.

Alegando que o legislador estadual ao elaborar a norma ignorou o requisito constitucional da temporariedade, prorrogando sem limites o prazo para contratação temporária, o PGR pede ao Supremo que declare inconstitucionais o inciso VI e a parte final do parágrafo 1º da lei mato-grossense.

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