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Lei Maria da Penha é aplicada em favor do homem em MT

24horasnews - 31 de outubro de 2008 - 09:30

Criada em 2006 para defender as mulheres contra a violência dos seus companheiros – marido, amante, namorado, etc.– a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi aplicada pela primeira vez, por analogia, em Mato Grosso, em defesa de um homem que vinha sofrendo, por parte da ex-companheira, ameaças de agressão física através de e-mails e recados no celular, além de ter tido prejuízos financeiros, com estragos causados ao seu veículo, e ainda danos morais, com a acusada comparecendo freqüentemente ao condomínio em que o cidadão reside para inquirir porteiros e seus moradores sobre o seu paradeiro.

Com base na Lei 11.340, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, determinou que a mulher não mantenha qualquer tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone ou via Internet, e conserve uma distância de 500 metros do seu local de trabalhou ou residência. Na sua decisão, o juiz Kono de Oliveira lembra que se a mulher não cumprir sua determinação, ela pode ser presa por crime de desobediência.

A solicitação de aplicação da Lei Maria da Penha para proteção do seu cliente foi feita pelo advogado Zoroastro Teixeira, que é membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, e que anexou ao pedido uma série de comprovantes, demonstrando que após o fim do curto relacionamento amoroso de dois meses entre o casal, sob o mesmo teto, a mulher passou a usar de todos os meios para ameaçá-lo e também para desmoralizá-lo. Consta no pedido do advogado Teixeira que no curto período em que os dois viveram juntos, a mulher chegou a queimar o peito do namorado com um cigarro aceso. Foi depois do clímax dessa violência física que o cidadão decidiu abandonar o lar em que vivia para ficar distante da ex-companheira.

O cidadão pediu o enquadramento da ex-companheira na Lei Maria da Pena, por analogia, porque essa legislação específica não prevê o enquadramento da mulher quando a vítima da violência doméstica é o homem. Na sua decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de um solução de conflitos em busca de uma paz social”.

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