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Lei Maria da Penha é aplicada em favor do homem em MT
Criada em 2006 para defender as mulheres contra a violência dos seus companheiros marido, amante, namorado, etc. a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi aplicada pela primeira vez, por analogia, em Mato Grosso, em defesa de um homem que vinha sofrendo, por parte da ex-companheira, ameaças de agressão física através de e-mails e recados no celular, além de ter tido prejuízos financeiros, com estragos causados ao seu veículo, e ainda danos morais, com a acusada comparecendo freqüentemente ao condomínio em que o cidadão reside para inquirir porteiros e seus moradores sobre o seu paradeiro.
Com base na Lei 11.340, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, determinou que a mulher não mantenha qualquer tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone ou via Internet, e conserve uma distância de 500 metros do seu local de trabalhou ou residência. Na sua decisão, o juiz Kono de Oliveira lembra que se a mulher não cumprir sua determinação, ela pode ser presa por crime de desobediência.
A solicitação de aplicação da Lei Maria da Penha para proteção do seu cliente foi feita pelo advogado Zoroastro Teixeira, que é membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, e que anexou ao pedido uma série de comprovantes, demonstrando que após o fim do curto relacionamento amoroso de dois meses entre o casal, sob o mesmo teto, a mulher passou a usar de todos os meios para ameaçá-lo e também para desmoralizá-lo. Consta no pedido do advogado Teixeira que no curto período em que os dois viveram juntos, a mulher chegou a queimar o peito do namorado com um cigarro aceso. Foi depois do clímax dessa violência física que o cidadão decidiu abandonar o lar em que vivia para ficar distante da ex-companheira.
O cidadão pediu o enquadramento da ex-companheira na Lei Maria da Pena, por analogia, porque essa legislação específica não prevê o enquadramento da mulher quando a vítima da violência doméstica é o homem. Na sua decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de um solução de conflitos em busca de uma paz social.