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Lei fixa jornada de trabalho para assistente social

Correio do Estado - 04 de julho de 2014 - 09:54

Entrou em vigor hoje (4) em Campo Grande legislação que estabelece a jornada de trabalho para assistentes sociais do quadro de pessoal da prefeitura em 30 horas semanais. Prevista em lei de 26 de junho deste ano, a jornada foi regulamentada por decreto do prefeito GIlmar Olarte (PP), publicado ontem (3) no Diário Oficial do município. Pelo texto, a jornada a ser cumprida pelos profissionais é de seis horas, em período único e corrido, de segunda a sexta-feira.

Ainda conforme a nova lei, “os profissionais de Serviço Social que cumprirem a jornada de seis horas diárias poderão receber, mediante requerimento, vale-transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, respectivamente, no início e final do expediente, vedada a realização de despesas para atender fornecimento de refeições nos locais de trabalho.” A jornada não se aplica aos servidores comissionados nem àqueles que ocupam função de confiança.

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