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Lei Federal vai agilizar flagrante policial
A demora na elaboração de um flagrante policial tem os seus dias contados, isso porque foi aprovado na semana passada no Congresso Nacional da Lei 11.113/05 que agiliza esse procedimento.
Segundo no novo texto do artigo 304 do decreto de Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o delegado titular ou de plantão ouvirá primeiramente o policial, que na seqüência assina seu depoimento sobre os fatos e será liberado para voltar para o patrulhamento.
Com a nova lei, que entra em vigor no dia 30 de junho, as testemunhas da ocorrência também serão beneficiadas, pois, não terão mais que aguardar até o final do procedimento para serem liberadas.
Para o delegado do 1º Distrito Policial, Genival Ribeiro dos Santos, esse novo procedimento deve agilizar os trabalhos, principalmente para os policiais que fizeram a prisão que costumeiramente perdiam um tempo precioso dentro da delegacia de policia. O policial com essa nova norma deve ser liberado no prazo máximo de 30 minutos, afirmou o delegado.