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Geral

Lei dos moto-táxi vai a julgamento na segunda-feira

TJ/RS - 18 de março de 2007 - 10:54

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS contra a Lei nº 760/00, de Cruz Alta, que instituiu o serviço de moto-táxi, será julgada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira, 19/3.

A ADIn será relatada pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Liminar foi deferida em novembro de 2006, suspendendo a aplicação da lei. (70017521204).

Doação de sangue – Também será apreciada a ADIn proposta pela Prefeita Municipal de Esteio contra a Lei local nº 4.162/06, que estimula a doação regular de sangue. A lei assegura, a partir de duas doações anuais, o direito a um check-up para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detecção de doenças. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini também relatará esta ação. (70016432189).

Feiras em Canela – O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos colocará em pauta a ADIn proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei nº 2.270/05, do Município de Canela, que estabelece critérios para a realização em seu território de feiras e exposições itinerantes ou temporárias de iniciativa e organização privada.

O Procurador-Geral defende que a lei objetiva proteger o comércio local da concorrência das feiras e que não poderia ter sido iniciada por proposta no âmbito legislativo. (70017851668).

Despesas na Internet – Será julgada também, relatada pelo Desembargador Araken de Assis, a ADIn proposta pelo Prefeito Municipal de São Borja contra a vigência da Lei nº 3.651/06, que determina a divulgação no endereço www.saoborja.rs.gov.br diversos dados sobre as despesas do Poder Executivo, após o 5º dia útil de cada mês.

A lei prevê a divulgação na página da Internet do arrecadado pelo Município no mês anterior, valor das diárias pagas, gastos telefônicos, gastos com a água e luz, folha mensal de pagamento, quantidade de cargos e vagas, relação de fornecedores e contratos, e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores e de outros cargos. O relator suspendeu a aplicação da Lei em dezembro de 2006, por decisão liminar. (70017888751).

A sessão do Órgão Especial do TJRS se iniciará às 14h no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).

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