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Lei do feminicídio "turbina" ações em defesa da mulher e põe fim a regalias

Campo Grande News - 07 de março de 2015 - 11:41

Lei que institui o crime de feminicídio e o considera hediondo “turbina” as políticas de enfrentamento à violência doméstica, aumenta o rigor para quem comete esse tipo de crime ao passo que reduz uma série de regalias as quais os suspeitos tinham direito. Em Campo Grande, onde ainda é grande o número de casos do tipo, entidades e autoridades esperam que as normas, aprovadas pelo Congresso Nacional na terça-feira (3), ajudem a reduzir os índices.

Titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Rosely Molina, diz que em 2014 dez mulheres foram mortas na capital em situações de violência doméstica ou relacionadas ao gênero. Este ano já houve um caso. Segundo ela, geralmente o homicídio acontece no extremo de um processo que às vezes começa com pequenas agressões. Por isso, é importante que os casos cheguem às autoridade antes que se agravem.

“É muito oportuna essa lei, mas entendo que acima de toda essa discussão é muito importante salientar a denúncia. Em todos esses homicídios, as mulheres já vinham sendo vítimas de violência, mas não eram feitas as denúncias, a polícia não tinha atuado”, comenta.

Rosely lembra que o ponto inicial na luta contra a violência doméstica foi a criação da Lei Maria da Penha em 2006. Depois, em 2012, o crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo, passando a ser julgado na Justiça comum e não mais nos juizados especiais de pequenas causas. Nesse mesmo ano, o delito passa a ser de ação pública incondicionada, ou seja, não depende mais da vontade das vítimas em denunciar os agressores para que eles sejam processados.

Hoje em Campo Grande são vários os caminhos em que as mulheres podem recorrer. Entre eles está a Casa da Mulher Brasileira, com atendimento vinte e quatro horas inclusive com plantonistas da Deam.

Rigor – Márcio de Campos Vidal Filho, membro da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), explica que a pena para o crime será de pelo menos 12 anos de prisão, podendo chegar a 30, enquanto antes o tempo mínimo era de seis anos e o máximo, 20.

“Todas as vezes que o crime for cometido em âmbito doméstico ou familiar ou ligado a uma questão de menosprezo contra a mulher, configura-se o feminicídio”, explica. “Além disso, outros aspectos serão aplicados, como por exemplo, não vai mais caber fiança para os suspeitos”.

Rosimeire Leal, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campo Grande, diz que a legislação complementa o trabalho da entidade, que lida especialmente com políticas públicas voltadas ao público feminino. “O feminicídio vem a somar com a nossa luta”, completa.

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