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Lei do distrato de imóveis avança em meio a polêmicas

Correio do Estado - 23 de novembro de 2018 - 10:40

O Senado aprovou nesta quarta-feira emendas que modificam o projeto que aumenta a multa para quem desiste de um imóvel na planta, obrigando a matéria a voltar para a Câmara. O texto-base da proposta havia sido aprovado na terça-feira. O principal ponto projeto, o que estabelece que o consumidor que abdicar do contrato perderá até 50% do valor pago à incorporadora, está mantido. Hoje, este percentual vai de 10% a 25%.

Pela proposta, esta multa vale para casos de distrato (rompimento do contrato por desistência) em obras submetidas ao regime de patrimônio de afetação, modelo em que o caixa da obra é separado do caixa da incorporadora. O sistema é o mais comum entre os imóveis construídos atualmente.

Se o empreendimento não for em regime de afetação, a multa é de até 25% do valor pago.

O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.

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