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"Lei do Cão” é sancionada pelo prefeito Nelson Trad

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 13 de dezembro de 2005 - 07:27

O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, sancionou a chamada “Lei do Cão” que disciplina a posse de cães e estabelece regras de passeio, uso de guias com enforcador nos cães de médio e grande porte e coleiras com guias para cães de pequeno porte. A lei também dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica e obriga o condutor do animal a recolher os dejetos fecais de seus cães e gatos em vias ou logradouros públicos. Também são caracterizadas como infrações submeter os animais a maus tratos e causar incômodos graves a terceiros, além de deixa-los soltos em vias e logradouros e abandoná-los no CCZ (Centro de Controle de Zoonozes) quando estão saudáveis. Usar animais em rituais religiosos e aplicar anabolizantes também é crime. As graduações das infrações vão e leve a gravíssima e a multa vai de R$ 100 a R$ 1 mil, dependendo do enquadramento.
Conforme a lei, toda casa que tiver mais de 10 cães com mais de 90 dias será caracterizada como criadouro, independente de ter ou não fins comerciais e precisará ter um médico veterinário responsável registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

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