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Lei do Abuso de Autoridade sofre 36 vetos e divide classe jurídica em MS

Campo Grande News - 06 de setembro de 2019 - 08:40

Sancionada nesta quinta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro, com 36 vetos, totais ou parciais, em 19 de seus 45 artigos, a Lei do Abuso de Autoridade divide segmentos da classe jurídica em Mato Grosso do Sul. De um lado, representantes da advocacia veem no texto avanços no combate a ilegalidades existentes em processos, enquanto autoridades que lidam com apuração e julgamentos enxergam enfraquecimento da capacidade de órgãos do Judiciário e do Ministério Público em prosseguirem com seus trabalhos.

Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, a legislação estabelece punições por fatos que podem ser qualificados como “excessos” na condução de inquéritos e ações judiciais –incluindo as medidas acessórias, como mandados de prisão e de busca e apreensão. São cerca de 30 situações previstas no texto, sancionado em seu prazo limite.

Conforme agências de notícias, Bolsonaro teria acatado manifestações de opositores à matéria que integram seu staff, como o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que recomendou vetos a pontos do texto. Entidades contrárias ao texto também reconhecerem no gesto presidencial atendimento a apelos das classes por elas representadas, caso do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça) e da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público).

“O presidente da República atendeu parcialmente o pedido das entidades já que vetou parcialmente o projeto de lei aprovado no Congresso”, afirmou o promotor Romão Ávila Milhan Jr, presidente da ASMMP. Ele salientou, porém, que a entidade pedia o veto total ao texto, “em razão do descumprimento do processo legislativo constitucional (na tramitação do texto) e também ante a constatação de que seu conteúdo está recheado de tipos penais abertos, genéricos e indeterminados que, indubitavelmente, trazem insegurança jurídica aos agentes do sistema de Justiça e, especialmente, aos membros do Ministério Público”.

Milhan Jr. afirma que a legislação tem potencial para enfraquecer investigações, “sobretudo de detentores de poder político e econômico”. “Trata-se de um retrocesso social”, prosseguiu, apontando que o Conamp (associação nacional de membros do MP) já avalia, com as entidades filiadas, ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a legislação. “Confiamos na decisão favorável à sociedade”.

Avanços – Presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche tem análise contrária: segundo ele, a sanção à lei “foi um grande avanço” diante de uma legislação ultrapassada –com elementos datados de 1965– para reger as investigações. “Anteriormente havia penas mais baixas e, agora, as previsões são mais amplas”, afirmou.

Karmouche lembrou que os vetos de Bolsonaro ainda podem ser revistos no Congresso. “Já foi um grande avanço, porém, acredito que o Congresso deve dar outro posicionamento e avançar ainda mais”. Segundo ele, a exclusão do “crime de hermenêutica” –como ficou conhecida a tentativa de se “criminalizar” a interpretação jurídica pelos magistrados– solucionou 90% da resistência ao projeto.

“O que não se pode admitir é que se cometam ilegalidades. Quem anda dentro da lei não deve temer nada”, afirmou o presidente da Ordem, argumentando que a legislação funciona como uma defesa para o cidadão diante do “monopólio exclusivo que o Estado tem sobre o sistema de justiça, onde denuncia, apura e condena. A lei visa a coibir excessos, abusos, de modo algum vai prejudicar quem age dentro da legalidade”.

Secretário-geral adjunto da OAB Nacional, o advogado Ary Raghiant Neto reforçou que a entidade luta há mais de duas décadas contra a violação de prerrogativas dos advogados. Segundo ele, em entrevista à imprensa nacional, a lei do abuso acaba servindo como ponto de partida de um “reequilíbrio” do processo democrático.

“Vago” – Presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), o juiz Eduardo Siravegna avaliou que, dentro do projeto, “muitos dispositivos que eram nocivos à independência do Poder Judiciário foram vetados pelo presidente da República, contudo, alguns ainda permanecem na parte sancionada”.

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