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Geral

Lei define crimes que podem gerar prisão de prefeitos

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 05 de janeiro de 2005 - 07:43

Há uma série de situações extremas que podem levar à prisão de gestores pelo desrespeito à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Elas foram estabelecidas pela lei 10.028, de 2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas. Os prefeitos que deixaram o mandato no dia 31 são os primeiros a se expor ao rigor máximo da lei.
Entre as situações apontadas mais graves pela lei e que podem levar à prisão estão realizar operações de crédito sem autorização legislativa (1 a 2 anos de pena); inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (de seis meses a dois anos); fazer assunção de obrigação nos últimos oito meses do mandato e não haver recurso disponível para quitação (1 a 4 anos); ordenar despesa não autorizada (1 a 4 anos).
Também é crime oferecer garantia em operação de crédito sem haver contragarantia no mesmo valor ou superior, com pena prevista de três meses a um ano. Não cancelar restos a pagar pode levar a pena de detenção de seis meses a dois anos. Aumentar despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato também crime, com pena de um a quatro anos de reclusão

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