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Lei de Falências deve ser sancionada até dia 10

Bruno Bocchini/ABr - 05 de fevereiro de 2005 - 14:47

O presidente Lula deve sancionar a Lei de Falências até o próximo dia 10. A nova regra, substitui a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial. As empresas em dificuldade financeira passam a ter prazo de 180 dias para aprovar um plano de recuperação, parcelar as dívidas fiscais e fazer acordos com empregados, fornecedores, bancos e governo. Pela atual legislação, as empresas em concordata só podem renegociar os débitos com o fisco e não com outros credores, e os processos chegam a durar até 20 anos.

Segundo o advogado e especialista na Lei de Falências, João Vicente de Aragão da Costa, em entrevista à Rádio Nacional, as empresas passarão ter à disposição a Recuperação, um procedimento incorporado à nova legislação nacional.

"O devedor verificando que não tem como honrar os seus compromissos na forma como estão agendados, chama os credores e aí se discute um plano de recuperação, ou seja: tendo em vista o fluxo de caixa da empresa, tendo em vista a capacidade do mercado e da empresa pela frente, elabora-se um plano de recuperação e esse plano, aprovado pelos credores e sancionado pelo judiciário, é posto em prática", explicou.

De acordo com Aragão, com o novo procedimento, a empresa tem a oportunidade de renovar os seus estoques e de continuar com a atividade produtiva sem ter de demitir funcionários. "Isso que é o mais importante, o empresário tem a chance então de manter o negócio", afirmou.

Segundo ele, a concordata não funciona na prática e só prepara a empresa para uma falência "porque de 100 empresas que entravam no processo de concordata, 80 acabavam falindo. A esperança então é que a Recuperação possa trazer uma chance para que as empresas continuem funcionando", disse.

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