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Lei de cotas para deficientes é aplicada só com ação

Mariana Jungmann /ABr - 26 de julho de 2008 - 12:00

Brasília - Há 17 anos, uma lei que até hoje não é plenamente respeitada entrava em vigor, a que determina cotas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários.

A data de aniversário de sua promulgação, ontem (25), foi lembrada pelo assessor de fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Reis, embora admitindo que as empresas ainda não têm cumprido completamente as cotas – especialmente as públicas, onde a contratação é feita por concurso e a rotatividade de funcionários é baixa.

“As empresas não têm cumprido [a lei] ainda na sua integralidade. Tanto é que temos feito a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho mediante ação fiscal”, disse Reis.

Segundo ele, apesar da lei vigorar desde 1991, só em 2000 a fiscalização passou a ser feita e, só em 2005, se tornou obrigatória no planejamento das regionais do ministério.

Reis diz que a fiscalização desde então tem sido intensa. Em 2007, foram 22.314 pessoas inseridas no mercado de trabalho por meio autuações da fiscalização. Este ano, até junho, foram 11.139.

“A meta é fazer com que todas as empresas cumpram a cota. Mas nós queremos pelo menos manter o mesmo número do ano passado”, observou.

Quando indagado se o próprio ministério do trabalho cumpre a cota, ele explicou que, assim como outros órgãos, os empregados do MTE são regidos pela lei 8.112 e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que, por isso, segue um regime de cotas diferente.

“Essa lei de cotas só vale para a CLT. No caso dos ministérios e outros órgãos que são regidos pela 8.112, existem cotas 20% para pessoas com deficiência nos concursos públicos”.

A lei faz uma graduação que vai de 2% a 5% de cotas dependendo do número de empregados.



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