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Lei da Pesca barra uso de barcos, mas em alguns pontos
A Lei da Pesca entrou em vigor hoje após publicação no Diário Oficial do Estado. Algumas das mudanças mais significativas diz respeito a liberação de petrechos proibidos e a restrição do uso de motores de popa em determinados trechos nos rios do Estado.
A nova legislação lista a pesca nas modalidades amadora (desembarcada, embarcada e subaquática), comercial, de subsistência e voltada para pesquisa científica. Para qualquer prática, é necessário retirar a AAPC (Autorização Ambiental para Pescadores Profissionais), exceto para os ribeirinhos que tem na pesca sua forma de subsistência.
A autorização terá tempo determinado de validade, podendo ser suspensa ou cancelada. A renovação fica condicionada a apresentação de Guias de Controle de Pescado e Nota de Produtor ou Nota de Entrada em Estabelecimento Comercial. O ato de pescar configura em retirar, colher, apanhar, extrair ou capturar organismos aquáticos na natureza. A lei também abrange as práticas de aquicultura.
Instrumentos Os pescadores poderão utilizar em sua atividade os petrechos linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com carretilha ou molinete, iscas natural, artificial e viva nativa da bacia. Dois petrechos que eram proibidos passaram a ter autorização de uso.
O joão-bobo (bóia com anzol), anzol de galho e cavalinho (bóia fixa) passam a ser permitidos nos rios do Estado com largura mínima de 50 metros e distância de 1 quilômetro da queda dágua. Poderão ser utilizados no máximo 10 joões-bobos em rios com até 100 metros de largura. Caso o rio tenha largura igual ou superior a 100 metros poderão ser utilizados até 20 joões-bobos. Cada pescador pode utilizar ainda 5 cavalinhos e 10 anzóis de galho.
Em reservatórios de hidrelétricas, fica autorizada a utilização de rede de emalhar medindo entre 80 milímetros e 100 metros, com instalação a 300 metros uma da outra. Podem ser utilizadas tarrafas com até 2,5 metros, rede de captura de isca, por pescador, com até 2 metros de altura e 20 metros de comprimento.
Embarcações A Lei da Pesca autoriza a utilização de embarcações brasileiras ou estrangeiras com acordos ou tratados internacionais. Porém, está proibida a utilização de motores de popa nos trechos localizados a menos de 200 metros da jusante (porção anterior à queda dágua) e montante (trecho após a queda) de cachoeiras e corredeiras; de olhos dágua e nascentes; e da confluência de rios e seus afluentes, com foz em baías, lagos e lagoas.
A proibição atinge ainda os trechos com menos de 1 quilômetro de distância de ninhais. Em outras áreas dos rios, a legislação permite utilização de motores de popa com até 15 HP.
A fiscalização da lei da pesca fica a cargo dos órgãos competentes, como a PMA (Polícia Militar Ambiental), que deve montar ações em entrepostos de pesca, nas embarcações, postos de fiscalização, aeroportos, ferrovias, rodovias, hidrovias e estabelecimentos comerciais e industriais.
Responsabilidades A Lei da Pesca cria ainda o Secpesca (Serviço Estadual de Controle da Pesca e Aquicultura), vinculado ao Conselho Estadual de Pesca, que irá gerenciar os licenciamentos, registros, controle da produção, estatísticas pesqueiras e estudos da pesca.
Em caso de infração, a multa varia entre 200 e 10 mil Uferms (Unidade Fiscal de Referência), atualmente tabulada em R$ 13,99. assim, o pescador pode ser multado em até R$ 140 mil. Outras penalidades incluem a apreensão do produto da pesca, dos instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, interdição de estabelecimento, suspensão ou até cancelamento de licença, autorização e registro.
A Lei da Pesca foi aprovada pela Assembleia Legislativa sob muitos protestos de deputados estaduais, grupos de pescadores e entidades de proteção ambiental.