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Lei da Pesca barra uso de barcos, mas em alguns pontos

Jorge Almoas, Campo Grande News - 29 de abril de 2010 - 19:53

A Lei da Pesca entrou em vigor hoje após publicação no Diário Oficial do Estado. Algumas das mudanças mais significativas diz respeito a liberação de petrechos proibidos e a restrição do uso de motores de popa em determinados trechos nos rios do Estado.

A nova legislação lista a pesca nas modalidades amadora (desembarcada, embarcada e subaquática), comercial, de subsistência e voltada para pesquisa científica. Para qualquer prática, é necessário retirar a AAPC (Autorização Ambiental para Pescadores Profissionais), exceto para os ribeirinhos que tem na pesca sua forma de subsistência.

A autorização terá tempo determinado de validade, podendo ser suspensa ou cancelada. A renovação fica condicionada a apresentação de Guias de Controle de Pescado e Nota de Produtor ou Nota de Entrada em Estabelecimento Comercial. O ato de pescar configura em retirar, colher, apanhar, extrair ou capturar organismos aquáticos na natureza. A lei também abrange as práticas de aquicultura.

Instrumentos – Os pescadores poderão utilizar em sua atividade os petrechos linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com carretilha ou molinete, iscas natural, artificial e viva nativa da bacia. Dois petrechos que eram proibidos passaram a ter autorização de uso.

O “joão-bobo” (bóia com anzol), anzol de galho e “cavalinho” (bóia fixa) passam a ser permitidos nos rios do Estado com largura mínima de 50 metros e distância de 1 quilômetro da queda d’água. Poderão ser utilizados no máximo 10 joões-bobos em rios com até 100 metros de largura. Caso o rio tenha largura igual ou superior a 100 metros poderão ser utilizados até 20 joões-bobos. Cada pescador pode utilizar ainda 5 ‘cavalinhos’ e 10 anzóis de galho.

Em reservatórios de hidrelétricas, fica autorizada a utilização de rede de emalhar medindo entre 80 milímetros e 100 metros, com instalação a 300 metros uma da outra. Podem ser utilizadas tarrafas com até 2,5 metros, rede de captura de isca, por pescador, com até 2 metros de altura e 20 metros de comprimento.

Embarcações – A Lei da Pesca autoriza a utilização de embarcações brasileiras ou estrangeiras com acordos ou tratados internacionais. Porém, está proibida a utilização de motores de popa nos trechos localizados a menos de 200 metros da jusante (porção anterior à queda d’água) e montante (trecho após a queda) de cachoeiras e corredeiras; de olhos d’água e nascentes; e da confluência de rios e seus afluentes, com foz em baías, lagos e lagoas.

A proibição atinge ainda os trechos com menos de 1 quilômetro de distância de ninhais. Em outras áreas dos rios, a legislação permite utilização de motores de popa com até 15 HP.

A fiscalização da lei da pesca fica a cargo dos órgãos competentes, como a PMA (Polícia Militar Ambiental), que deve montar ações em entrepostos de pesca, nas embarcações, postos de fiscalização, aeroportos, ferrovias, rodovias, hidrovias e estabelecimentos comerciais e industriais.

Responsabilidades – A Lei da Pesca cria ainda o Secpesca (Serviço Estadual de Controle da Pesca e Aquicultura), vinculado ao Conselho Estadual de Pesca, que irá gerenciar os licenciamentos, registros, controle da produção, estatísticas pesqueiras e estudos da pesca.

Em caso de infração, a multa varia entre 200 e 10 mil Uferms (Unidade Fiscal de Referência), atualmente tabulada em R$ 13,99. assim, o pescador pode ser multado em até R$ 140 mil. Outras penalidades incluem a apreensão do produto da pesca, dos instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, interdição de estabelecimento, suspensão ou até cancelamento de licença, autorização e registro.

A Lei da Pesca foi aprovada pela Assembleia Legislativa sob muitos protestos de deputados estaduais, grupos de pescadores e entidades de proteção ambiental.

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