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Lei da guarda compartilhada de filhos entre casais separados já está valendo

Agência do Rádio - 24 de dezembro de 2014 - 12:02

 A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei que regulamenta a guarda compartilhada de filhos entre pais separados. A nova norma foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e já está valendo. Antes da Lei ser alterada, a guarda das crianças ficava de responsabilidade da mãe, por exemplo, com direito de visita assegurado ao pai. A Lei define como regra que, a guarda das crianças seja automaticamente compartilhada entre os pais, mesmo se eles estiverem em conflito. Segundo o presidente da Associação de Pais e Mães Separados, Arnaldino Paulino, a guarda compartilhada vai ajudar a diminuir os casos de alienação parental de filhos. Ou seja, quando uma mãe, por exemplo, passa a falar mal do pai para o filho, com objetivo de separar os dois. Ele conta que a alienação parental, que surge durante o processo de separação dos pais, pode causar graves problemas psicológicos nas crianças.

"O litígio acostumado a ver entre os pais para obtenção da guarda ou sobre pensão causava um grande problema psicológico nas crianças que é a alienação parental. Então, a alienação parental traz um prejuízo muito grande para as crianças. Muitas vezes, a criança tem tanto prejuízo psicológico que ela dificilmente consegue voltar a ter uma vida normal posteriormente."

 A especialista em Psicologia, Lenita Pacheco, também acredita que a guarda compartilhada pode contribuir para a diminuição da alienação parental de filhos. Ela espera que a nova Lei ajude a diminuir os abusos praticados contra as crianças.

"As crianças sofrem muito com o afastamento dos genitores, assim como o afastamento dos respectivos familiares. Nós podemos observar uma séria de sintomas por exemplo: o baixo rendimento escolar, crise de agressividade. A gente espera que desse modo, sejam minimizados os efeitos conhecidos da guarda unilateral como o abuso do poder e a manipulação dos filhos pelo genitor guardião."

De acordo com a Lei da guarda compartilhada, o tempo de convivência dos filhos com os pais separados deve ser dividido de forma equilibrada. Os pais vão ser considerados responsáveis pela criação e educação dos filhos com deveres e direitos iguais.

Reportagem, Cristiano Carlos

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