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Geral

Lei cria Juizados da Fazenda Pública nos municípios

30 de dezembro de 2009 - 04:23

Foi publicada na quarta-feira (23/12), no Diário Oficial da União, a lei que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios. Com a utilização desses Juizados, causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassam 60 salários mínimos terão tramitação mais rápida. A lei faz parte do II Pacto Republicano, firmado entre os três Poderes com o intuito de tornar a Justiça mais célere.
A nova norma determina que os Juizados sejam instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais varas da Fazenda Pública. Pela lei, fica instituído o sistema de uniformização dos juizados especiais no geral — estaduais e da Fazenda Pública —, o que resolve problemas como o que aconteceu com a discussão sobre assinatura básica de telefone fixo. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cobrança é válida, mas os Juizados, não subordinados ao STJ, continuam liberando os consumidores da cobrança.
A Lei 12.153/2009 estende aos conflitos entre particulares e União a experiência dos Juizados Especiais, criados nos anos de 1990. Por meio do novo juizado, as partes poderão protestar contra lançamentos fiscais, como IPTU, ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, por exemplo, o que poderá conferir mais agilidade na resolução dos conflitos.
O novo juizado confere ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos apenas às essas medidas e à sentença. Podem procurar as instâncias pessoas físicas e microempresas, além de empresas de pequeno porte. Os réus, obrigatoriamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
A lei reforça ainda a possibilidade de conciliação entre as partes. De acordo com o parágrafo 8º da norma, “os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, a sanção da lei é “um grande avanço, pois era uma falha do sistema no país. A justiça célere é boa inclusive para os advogados. É boa para todos os envolvidas. Temos que acabar com aquela visão antiga de que o Judiciário tardio seja interessante para alguém”.
O projeto de lei foi é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Leia abaixo a norma publicada
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
(extraído do sitio. www.conjur.com.br )

Colaboração de Marluce de Castro

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