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Lei barrada no STF ajudou entidades de grupo seleto

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 19 de junho de 2007 - 21:02

A lei que beneficiava um grupo seleto de entidades e foi considerada inconstitucional ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) garantia repasses elevados a partir da cobrança de custas judiciais e despesas em cartórios. No ano passado, 11 entidades representando servidores graduados, policiais e advogados receberam juntas R$ 1,1 milhão. A promessa do Tribunal de Justiça é que com o fim dos repasses, quem precisar do Judiciário e cartórios pagará menos por taxas.

A entidade que fica com o maior filão do repasse de receita do Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) é a Caixa de Assistência dos Advogados, que no ano passado teve R$ 714 mil e este ano já recebeu R$ 414 mil, conforme dados repassados pelo TJ.

Outras entidades engordam sua receita com verba do fundo criado para reestuturar o Judiciário. A Associação do Ministério Público, a Associação dos Magistrados, Colégio de Notariais, Sindicato dos Servidores do Judiciário, Sindicato dos Defensores Públicos, Associação dos Procuradores do Estado, Associação de Delegados da Polícia Civil e Sindicato da Polícia Civil receberam cada R$ 28,9 mil ao longo deste ano. Em 2006 foram R$ 51 mil, também segundo o tribunal.

Nessa distribuição de recursos dos contribuintes há dois “primos pobres”- os Sindicatos dos Servidores da Assembléia e dos Fiscais de Renda. As duas entidades foram incluídas no começo de 2005, quando o reajuste nos valores cobrados de quem procura a Justiça ou cartórios foi reajustado e o tema gerou polêmica entre deputados. Cada entidade recebeu no ano passado R$ 25 mil e neste ano R$ 14,4 mil.

A decisão do STF, nesta segunda-feira, veio em resposta a uma ação do Ministério Público Federal. O entendimento que prevaleceu foi que um recurso arrecadado pelo poder público, através de taxa, não poderia beneficiar entidades de direito privado, que é o caso das associações e sindicatos. O destino deve ser unicamente a melhoria do Judiciário, consta na decisão. Não há ainda posição se será pedida devolução de quantias. Houve defesa em favor das entidades, alegando que muitas ancoram metade das suas despesas no repasse.

Taxas mais baratas- O Tribunal de Justiça informou, via assessoria de imprensa, que aguarda a notificação do STF sobre a decisão. Com base no documento enviado, a Corregedoria irá adotar o procedimento para acabar com a cobrança de parcela referente às entidades, que é o que deve provocar queda no valor das taxas.

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