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Lei agrava punição a motorista sob efeito de álcool

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 10 de fevereiro de 2006 - 13:57

Sancionada na última terça-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.275 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, agravando a punição para condutores sob influência de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes.

Conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os condutores que se recusarem a realizar os testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos, permitam verificar o nível de álcool ou substância entorpecente no sangue, poderão ter a infração caracterizada por meio de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito diante dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor.

Além disso, foi alterado o artigo 302 do Código, que trata de homicídio culposo cometido na direção de veículo. Com a mudança, o motorista que praticar esse crime sob influencia de álcool ou substâncias de efeito análogo estará sujeito à detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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