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Geral

Lars Grael: STJ mantém condenação de piloto

STJ - 06 de maio de 2007 - 07:40

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou Carlos Guilherme de Abreu e Lima a três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo acidente com a lancha do velejador Lars Grael.

A Quinta Turma não acatou o recurso de defesa para modificar a condenação para crime culposo - àquele que alguém comete sem a intenção de produzir o resultado - ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Em decorrência do acidente, o iatista teve a perna direita amputada em 1998.

Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a 8 meses de detenção por crime culposo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual, entendendo que o piloto assumiu o risco pelo acidente, na medida em que dirigia alcoolizado, em alta velocidade, em área reservada à regata e com certa displicência.

Na espécie do gênero dolo eventual, o agente não tem o objetivo consciente de causar um acidente, mas da forma como procede é como se não se importasse com o resultado. A defesa alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do TJ, bem como da perícia realizada pela Capitania dos Portos. Os pedidos, todavia, não modificaram a decisão do Tribunal estadual.


Autor(a):Catarina França

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