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Lanche tipo fast food é nocivo e gera dano
Um restaurante questionou decisão judicial que lhe obrigou a pagar a uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.
O acordo coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores.
Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.
A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida e, portanto, os lanches do tipo fast food cumpriam o fim pretendido.
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu, porém, que a concessão de refeições gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias.
O redator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes) “revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente”, pelo que o fornecimento de lanche tipo fast food importou em descumprimento da convenção coletiva foi descumprida, mantendo a indenização substitutiva ao tíquete-refeição.
(TRT 2ª Região – 8ª Turma – Proc. 0000882-90.2013.5.02.0303)