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Ladrilheiro que teve ferramenta pessoal retida após dispensa vai ser indenizado
Um ladrilheiro que teve suas ferramentas pessoais retidas após ser dispensado pela MRA Engenharia Ltda. vai receber indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 2,5 mil. De acordo com o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé, a atitude da empresa deixou o profissional impedido de exercer seu ofício.
O autor da reclamação afirma nos autos que foi contratado em maio de 2013 pela MRA para prestar serviços para a SVC Construções S/A e dispensado sem justa causa em agosto de 2013. Na inicial, entre outros direitos trabalhistas pleiteados, ele pediu indenização por danos morais e materiais com base no fato de que a empresa recusou-se a devolver seus instrumentos pessoais de trabalho quando da rescisão contratual.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz frisou que “o conjunto da prova remete à conclusão de que, de fato, a empresa reteve em seu poder as ferramentas pessoais do trabalhador, não as entregando ao autor, como devido”. Com esse argumento, e por não haver informação de que a empregadora ainda disponha das ferramentas, o juiz condenou a MRA – e subsidiariamente a SVC – ao pagamento de R$ 1.010, a título de danos materiais.
Esse fato, segundo o magistrado, casou também dano moral ao ladrilheiro. “São verossímeis os transtornos e agruras em face das dificuldades financeiras enfrentadas pelo reclamante após a dispensa, sem estar de posse das suas ferramentas de trabalho, necessárias a suas lides diárias na função de ladrilheiro”. Por considerar que a empresa causou dano moral, o magistrado condenou a MRA e subsidiariamente a SVC, fixando o valor da indenização em R$ 1,5 mil.
Mauro Burlamaqui / Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0000044-85.2014.5.10.014