Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça terá 25 dias de folga e pontos facultativos garantem feriadões

Campo Grande News - 09 de janeiro de 2019 - 10:30

A lista de feriados foi divulgada nesta quarta-feira (dia 9). Com o fim do feriado forense, que foi até 6 de janeiro, o calendário prevê a próxima folga no Carnaval, durante os dias 4,5 e 6 de março. Na sequência, vem a Semana Santa (dias 18 e 19 de maio) e o feriado do Dia do Trabalho (primeiro de maio).

Já a folga no feriado de Corpus Christi, em 20 de junho, uma quinta-feira, será prolongada com ponto facultativo em 21 de junho. Nos mês de outubro, os feriados serão nos dias 11 (Criação do Estado) e 28 (Dia do Servidor Público).

Em novembro, a folga é no dia 15, quando é comemorada a Proclamação da República. Já de 20 a 31 de dezembro, os servidores do Judiciário terão o feriado forense.

Na Capital, a lista de feriados é ampliada. No dia do Padroeiro de Campo Grande, comemorado em 13 de junho, uma quinta-feira, não terá expediente. O dia seguinte, 14 de junho, será ponto facultativo. No aniversário da Capital, em 26 de agosto, também não terá trabalho no Poder Judiciário.

Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário. Neste ano, o feriado de Tiradentes, 21 de abril, cai num domingo. O de finados, em 2 de novembro, será num sábado. O de 7 de setembro (Independência ) e 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida) também serão no sábado.

Confira as datas sem expediente na Justiça de MS
4 de março - segunda-feira - Carnaval
5 de março - terça-feira - Carnaval
6 de março - quarta-feira - Cinzas
18 de abril - quinta-feira - Semana Santa
19 de abril - sexta-feira - Semana Santa
1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho
20 de junho - quinta-feira - Corpus Christi
11 de outubro - sexta-feira - Divisão do Estado
28 de outubro - segunda-feira - Dia do Servidor Público
15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República
20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei nº 3056/2005)

SIGA-NOS NO Google News