Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça suspende substituição imediata de celulares com defeito

Débora Zampier, Agência Brasil - 15 de outubro de 2010 - 07:36

Brasília – O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito não tem mais direito de substituí-lo imediatamente por um novo. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região, que entendeu que o celular não é considerado um bem essencial, condição que permitiria a troca imediata em caso de defeito.


Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Castro suspendeu a eficácia de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que definia o aparelho de telefonia celular como bem essencial.


Em seu voto, o magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia celular. “Não sendo o aparelho de telefonia celular essencial de interesse público, a sua imediata troca por outro da mesma espécie (...) representa a privação do direito dos fornecedores de sanar o defeito ou vício no prazo legal de 30 dias”, disse. O juiz argumentou ainda que o grande número de usuários poderia causar prejuízo financeiro aos fornecedores de aparelhos.



Edição: João Carlos Rodrigues

SIGA-NOS NO Google News