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Justiça suspende passagem rodoviária gratuita a idosos
Foi suspensa anteontem pelo juiz federal substituto Charles Renaud Frazão de Moraes, do Distrito Federal, a emissão das passagens de ônibus interestaduais e internacionais gratuitas para os idosos acima de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos. O bilhete do idoso era um dos principais pontos do estatuto e começaria a valer no próximo domingo. A suspensão foi pedida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), informa hoje a Folha Online.
A Abrati diz que as falhas do estatuto, como a não-previsão de fonte de custeio e a falta de cadastro dos beneficiários, gera desequilíbrio financeiro para as empresas.
A associação afirma também que a falta de regulamentação correta levaria as empresas a infringir outros dispositivos legais vigentes, sob pena de cometerem crimes de ordem tributária.