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Justiça suspende liberação de verbas para a Marcha para Jesus

Bruna Girotto - 13 de junho de 2013 - 11:00

O Ministério Público de Cassilândia (MS) ajuizou ação civil pública em face do município de Cassilândia (MS) e a Associação do Avivamento Bíblico no que tange o repasse de verba pública para Marcha Para Jesus, em razão da redação do art. 19, da Constituição Federal, que prevê:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Segundo o promotor de justiça, Adriano Lobo, a magistrada concordou com a fundamentação da ação e concedeu decisão liminar a fim de suspender o repasse da verba.

"Eu acho este evento muito bom para a cidade, mas a ação foi interposta pela proibição do poder público de arcar com eventos de religião", explicou o promotor. 

A ação foi proposta em face do município de Cassilândia, para que o repasse fosse suspenso, e em face da associação, por ser beneficiada do ato, para ter o direito de se manifestar na demanda. 

"O poder públlico tem de preservar a garantia de toda liberdade do cidadão, liberdade de crença e não intervir em nenhuma forma nas atividades religiosas", entende o MP. "O art. 19, da CF, deixa expresso, não é nem interpretação", afirma.

"Além desta questão da vedação constitucional, aleguei na inicial que para o Poder Público realizar festa e evento, no mínimo tinha de estar adimplente com as obrigações legais. Mas, o município está inadimplente com precatórios e com a Casa Abrigo", contou.

"Ninguém é contra nenhuma religião. Eu gosto deste evento, não tem BO's de brigas, só que o poder público não pode dar dinheiro para isso", concluiu.

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