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Justiça suspende curso de extensão da UEMS denominado "Golpe de Estado de 2016"

Redação - 19 de maio de 2018 - 10:20

O juiz de direito da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Dr. Plácido de Souza Neto, deferiu parcial e liminarmente a suspensão do curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" até que a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de Paranaíba, faça alterações em seu conteúdo programático.

A decisão é decorrente de uma ação popular proposta por João Henrique Miranda Soares Catan contra a Universidade, alegando, entre outras coisas, que "o curso denominado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil", fato que caracteriza desvio da finalidade prevista no ordenamento jurídico para a organização e funcionamento do ensino superior, tendo em vista que a abordagem do curso atenta contra o sistema jurídico atual, na medida em que busca induzir ao público alvo do curso a uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico."


A UEMS sustentou que "a suspensão liminar do curso acarretaria prejuízo à universidade e aos interessados na realização do curso e configuraria violação à autonomia pedagógica da universidade pública e à liberdade de cátedra dos professores. Alegou que o curso foi regularmente aprovado pela instâncias da universidade e não tem caráter obrigatório, pois a participação do público interno e externo é facultativa."

Na parte final da decisão, o Magistrado consignou: Ante o exposto, hei por bem acolher o parecer do Ministério Público e DEFERIR PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada pelo autor, para o fim de determinar a suspensão do curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático ou a demonstração de que já estão contempladas no projeto original: 1 - inclusão de conteúdo produzido no âmbito de projetos de pesquisa científica realizados pela UEMS sobre o processo de impedimento da ex-Presidente da República Dilma Roussef, como forma de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, caput, CF); 2 - inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de ideias (art. 206, inc. III, CF). Cite-se o terceiro Alessandro Martins Prado para, querendo, manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no item "c" de f. 31."

Confira a íntegra da decisão liminar clicando aqui.

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