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Justiça substitui prisão de ex-secretário do Rio por outras medidas cautelares

STJ - 04 de maio de 2019 - 12:00

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão preventiva de Sérgio Luiz Côrtes da Silveira, ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, por medidas cautelares alternativas. Côrtes está preso desde agosto de 2018 no âmbito da Operação SOS – desdobramento das operações Fatura Exposta e Eficiência –, que apurou suposto esquema de corrupção na Secretaria de Saúde estadual durante o governo de Sérgio Cabral.

Ao conceder o habeas corpus, o colegiado considerou a ausência de contemporaneidade entre os crimes investigados e a data da prisão, a inexistência de notícia sobre novos fatos criminosos após a prisão, além da confissão espontânea do ex-secretário sobre os crimes apurados.

“Sopesadas a data e a gravidade dos crimes narrados na denúncia (peculatos, até o ano de 2016), o período de constrição da liberdade (que perdura desde 31/8/2018), a postura colaborativa do denunciado (confissão, devolução de valores), sua exoneração do serviço público em 2013 e a ausência de notícias de novos ilícitos, conclui-se que o risco de reiteração delitiva pode ser neutralizado por medidas outras, menos gravosas”, apontou o relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No decreto de prisão preventiva, o magistrado de primeiro grau apontou que o esquema de corrupção na pasta de Saúde do Rio teve ligação com a contratação de organização social que, em troca dos contratos com a secretaria, pagava vantagens indevidas a Sérgio Côrtes e a outros investigados. Ao determinar a prisão, o juiz considerou indícios dos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Fatos antigos

Rogerio Schietti afirmou que o decreto prisional não possui vício de fundamentação, tendo em vista que o magistrado destacou a apuração de graves delitos contra a saúde pública do Rio de Janeiro, com potenciais consequências para toda a população do estado.

Todavia, o ministro assinalou que as supostas condutas criminosas imputadas ao ex-secretário ocorreram entre 2013 e 2016. Dessa forma, explicou o relator, o juiz evidenciou a periculosidade do réu, mas não justificou devidamente a escolha da prisão cautelar como a única medida suficiente para proteger a ordem pública, já que os fatos investigados na Operação SOS são antigos.

Segundo o relator, os atos de corrupção relacionados aos contratos da Pró-Saúde eram do conhecimento das autoridades desde 2017. Entretanto, mesmo diante de outras ações penais em curso, não foi apontada a necessidade da prisão cautelar de Côrtes, que só foi determinada em agosto de 2018.

Proporcionalidade

Schietti lembrou que, antes da data da última prisão, Sérgio Côrtes foi beneficiado com decisão liminar de soltura pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018, no curso da Operação Fatura Exposta, que também investigou desvios na Secretaria de Saúde do Rio. Após esse período, apontou o ministro, o juiz não revelou conduta atual que justificasse a determinação de nova prisão.

“Sob influência do princípio da proporcionalidade e das novas opções fornecidas pelo legislador, é suficiente a imposição de providências cautelares diversas para, com menor carga coativa, proteger a sociedade de possíveis e futuros danos que a plena liberdade do acusado poderia causar”, concluiu o ministro.

Com a concessão do habeas corpus, a prisão preventiva do ex-secretário foi substituída pelas seguintes medidas: a) proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a contratações na área de saúde pública, inclusive por intermédio de terceiros ou de pessoas jurídicas; b) proibição de ocupar cargo ou manter contato com dirigentes e funcionários da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; c) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz da causa; d) obrigação de comparecer a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim for indicado.

O ministro Schietti lembrou que a violação das medidas alternativas implicará o restabelecimento da prisão preventiva, que também poderá ser novamente decretada se surgirem fatos novos que a justifiquem.

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