Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça restitui patente a ex-PM condenado por execução

Edivaldo Bitencourt, Campo Grande News - 05 de dezembro de 2009 - 09:12

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente o pedido de revisão criminal do ex-policial militar Divino Pereira, condenado a 15 anos de reclusão por homicídio doloso em Rio Verde do Mato Grosso. Ele teve a patente restituída por determinação da Seção Criminal, em julgamento nesta semana.

Pereira foi julgado e condenado por ter matado um homem às 10h30 de 9 de novembro de 1996 num bar de Rio Verde. Ele efetuou um disparo de arma e a vítima caiu no chão. Com o homem já caído, indefeso, ele se aproximou e efetuou mais dois disparos.

Na sentença de condenação a 15 anos de reclusão, ele acabou perdendo a função pública e ingressou com pedido de revisão criminal.

O pedido foi acatado porque, segundo o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, matéria relacionada a perda de patente é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça. “Em parte, com o parecer, conheço parcialmente da presente revisão criminal para, no mérito, de acordo com o parecer, julgá-la procedente, para desconstituir, nesta parte, a sentença condenatória que determinou ao requerente a perda da graduação de praça, razão pela qual, ele deve ser reintegrado à corporação”, ressaltou o magistrado.

De acordo com o magistrado, é admissível a revisão criminal, quando a sentença for contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, segundo a interpretação do art. 621, inciso I, do CPP. O art. 125, parágrafo 4º da CF prevê a competência exclusiva do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Militar, onde houver, para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação de praças, mediante procedimento específico, sendo, portanto, vedado ao magistrado singular proferir qualquer juízo de valor sobre a matéria.

Desta forma, os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte do pedido revisional e, na parte conhecida, deferiram a revisão.

SIGA-NOS NO Google News