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Justiça rejeita ação de suplentes em Três Lagoas

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 20 de dezembro de 2004 - 09:59

O juiz eleitoral em Três Lagoas, Olivar Augusto Roberti Coneglian, rejeitou ação declaratória de inconstitucionalidade apresentada pelos suplentes Amilton Aparecido da Silva, Marisa Andrade Rocha de Moraes, Amilson Ferreira Torres, Grimaldo Borges de Freitas e Jorge Augusto Galhardo Martinho contra a redução do número de vereadores na Câmara Municipal. Ele considerou que a ação não é o meio adequado para tal contestação e que caberia ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a matéria.
A redução do número de vereadores, de acordo com a população dos municípios, foi estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e afirmada pelo Congresso Nacional com alterações.
Ao rejeitar a ação, ele fez considerações sobre o questionamento dos suplentes. O juiz cita que houve movimentação dos partidos para tentar reverter a resolução do TSE mas as próprias legendas “chegaram à conclusão de que não seria o momento político social para tanto”. Ele considerou que o assunto vai além da esfera judicial, passando pela política, e apontando que assim como o STF, outro caminho seria o Congresso.
Coneglian faz alguns questionamentos, entre os quais se não seria o caso de se fazer nova eleição caso fossem abertas novas vagas e não simplismente chamar os suplentes e se a ampliação de vagas não deveria falar somente para a próxima eleição, caso fosse aprovada.
O magistrado opina ainda que a ida à Justiça causa esperança nos postulantes, uma vez que tal matéria não terá uma solução rápida.
Em outras cidades do Estado, como Costa Rica e Três Lagoas, suplentes ingressaram com ações com o mesmo propósito.

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