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Geral

Justiça regulamenta cobrança de taxas cartorárias

Shislaine Vieira - Campo Grande.News - 11 de agosto de 2005 - 06:15

A Corregedoria-Geral de Justiça publicou, no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 8, o provimento nº 12 com a finalidade de disciplinar o ressarcimento dos emolumentos correspondentes a registros de nascimento e óbito, às habilitações de casamento, de conversões de união estável em casamento e averbações de sentenças de separação judicial e divórcio, além de regulamentar o repasse previsto na Lei Estadual nº 3003/ 2005 sobre a aquisição do selo de autenticidade utilizado em cartórios extra-oficiais.
Essa regulamentação estabelece a forma do recolhimento e quais os atos em que incidirá a cobrança de emolumentos. Conforme portal do TJMS, o provimento determina que haja uma discriminação de todos os atos e valores dos emolumentos cobrados afixados nos cartórios, proporcionando segurança para o usuário. O procedimento anterior era cumprido em alguns casos, contudo a determinação agora é expressa.
O cidadão deverá receber o documento com a discriminação dos valores cobrados e deverá exigir recibo do cartório quando do pagamento destes documentos. A nova norma possibilitará maior ressarcimento de serviços gratuitos prestados pelos cartórios de registro civil. O fundo estabelecido pelo selo, que os cartórios adquirem para mostrar autenticidade, possibilita essa dilatação dos serviços civis. Antes, apenas as certidões de nascimento e óbito eram gratuitas.
Outra novidade estabelecida pelo provimento é a emissão de guias utilizadas pelos cidadãos que pagam os emolumentos. Em um primeiro momento, em caráter experimental, as guias serão disponibilizadas online no portal do TJMS, contudo, a idéia é concretizar o procedimento o mais rápido possível para facilitar o recolhimento. Durante a implantação da idéia, pode-se usar a guia utilizada hoje para o recolhimento das taxas judiciárias.

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