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Justiça reafirma gratuidade de 13 documentos a alunos na UFMS

Campo Grande News/ Fabiano Arruda - 24 de janeiro de 2013 - 16:07

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) está proibida de cobrar a expedição de uma lista de 13 documentos a acadêmicos. A ação foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em junho do ano passado e teve sua segunda decisão, que reafirmou a proibição.

Os documentos que a instituição não pode cobrar dos alunos são: certidão de conclusão de curso de graduação, histórico escolar por série, atestado de vaga para aluno transferido, declaração de transferência, guia de transferência, declaração de colação de grau, declaração de freqüência, declaração de matrícula, cópia oficial de estrutura curricular, certidão de registro para formados na UFMS, acesso e retificação de informações constantes de registros ou bancos de dados, apostilamento de alteração de dados no diploma e cópia de documentos arquivados na UFMS.

Segundo informações do MPF, a ação surgiu, à época, motivada em denúncias de que a universidade cobrava pelos serviços, baseada na desinformação dos alunos.

Na ação civil pública, o MPF argumentou que a cobrança pela expedição dos documentos contraria a Constituição Federal, que determina a gratuidade no ensino público.

Em fevereiro de 2009, o Ministério já havia recomendado a UFMS o fim das cobranças, no entanto, a universidade justificou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto.

Segundo dados do site transparência pública, do Governo Federal, a UFMS tem o terceiro maior orçamento do Estado, atrás apenas do Governo do Estado e da Prefeitura de Campo Grande. No ano passado, o valor destinado à instituição foi de R$ 370.562,934,00, ainda conforme informações do MPF.

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