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Justiça nega recurso; idosos continuam sem gratuidade

Josy Macedo/Campo Grande News - 11 de setembro de 2004 - 06:13

O presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, negou hoje recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que pedia a garantia da gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais para os idosos. Em decisão anterior, a Justiça entendeu que as filiadas à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) não deveriam cumprir a exigência de reservar dois assentos e de oferecer descontos nas passagens comercializadas para os idosos que têm renda igual ou inferior a dois salários mínimos e 60 anos de idade. O recurso tentou rever essa decisão. De acordo com a Agestado, Vidigal concluiu que, como os contratos com as empresas de transporte não prevêem a reserva de vagas para idosos carentes, não é possível obrigar as empresas a darem o benefício. "Dinheiro não dá em árvore. Por mais verdes que sejam, as folhas não se transmudam em dólares. Nem nos reais da nossa atual unidade monetária, que exibe uma mulher cega, ar desolado de quem ganhou e logo perdeu a última olimpíada. Não é fácil fazer lei sob as melhores intenções. Nem vale lembrar o Getúlio, soberbo - ´A lei, ora a lei...´ Oportuno, porém, lembrar o Bismarck, pasmo - ´Não me perguntem sobre como se fazem as leis, nem as salsichas. Ora, as leis terão que obedecer sempre à ordem constitucional, à lógica do Estado de Direito Democrático, o qual se funda em valores e em princípios, segundo a idéia de que a democracia há de buscar sempre o melhor para todos", afirma Vidigal em sua decisão. A gratuidade aos idosos está prevista no Estatuto do Idoso, lei federal.

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