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Justiça nega recurso e Estado é obrigado a fornecer medicamento a paciente

Midiamax - 12 de abril de 2016 - 06:20

Um paciente portador de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) conseguiu na Justiça o direito de receber do Estado de Mato Grosso do Sul o medicamento Ganvirax 250mg em comprimidos para tratamento de citomegalovirose. O paciente, conforme receituários do médico, deve tomar 12 comprimidos diários, o que equivale a necessidade de 10 caixas mensais.

Cada caixa custa entre R$ 700 e R$ 1 mil, ou seja, o valor mínimo que o autor gastaria com este medicamento seria aproximadamente R$ 42 mil. O Estado entrou contra a decisão, mas os juízes da 2ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, negaram recurso.

O paciente está internado recebendo tratamento médico. Mas, quando retornar para a casa, o remédio, segundo o médico, precisa passar a ser ministrado na forma oral, por meio de comprimidos. O plano de saúde se negou a fornecer o comprimido, apenas o fazia na forma endovenosa.

Parecer desfavorável da CATES (Câmara Técnica de Saúde) aponta que o paciente poderia se deslocar até o posto para tomar as injeções do medicamento. Mas, de acordo com o juiz, os pacientes portadores de HIV possuem o sistema imunológico extremamente debilitado e não é seguro ter que se deslocar diariamente ao posto para tomar a medicação se expondo a risco de adquirir outras doenças em contato com outros pacientes.

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