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Justiça nega reconhecimento de vínculo de emprego à esposa de caseiro

TRT 7ª Região - 05 de fevereiro de 2016 - 08:00

A esposa de caseiro não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Eles analisaram o pedido de uma senhora que viveu durante sete anos em uma residência na praia do Cumbuco. A decisão confirma sentença da 2ª vara do trabalho de Caucaia.

A esposa do caseiro afirmava ter trabalhado como doméstica de junho de 2006 a março de 2013. Nesse período, ela nunca recebeu salários, não teve a carteira de trabalho assinada e não tirou férias.

Já a dona da casa de praia defendia que a esposa do caseiro nunca trabalhou como doméstica ou prestou-lhe qualquer serviço.

Diante da negativa da suposta empregadora, coube a esposa do caseiro tentar comprovar a prestação de serviços. As testemunhas ouvidas pelo juiz do trabalho Hermano Queiroz mostraram distanciamento em relação aos fatos discutidos no processo e pouco contribuíram para esclarecer se havia ou não vínculo de emprego.

Além disso, o magistrado considerou que o fato de a esposa afirmar que não recebia salário era uma prova contra o suposto vínculo de emprego, já que a onerosidade é uma dos principais requisitos para comprová-lo.

“Não há como se admitir a duração de um pacto laboral por longos sete anos sem que a suposta prestadora de serviços tenha recebido alguma remuneração pelo labor despendido”, destacou o juiz Hermano Queiroz.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000094-63.2013.5.07.0036
TRT/CE - Assessoria de Comunicação Social

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