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Justiça nega pedido para cremar corpo de Neide Mota

João Humberto e Denis Matos, Campo Grande News - 01 de dezembro de 2009 - 06:59

A juíza de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, Maria Isabel de Matos Rocha, indeferiu ontem o pedido de autorização para cremação e translado do corpo da ex-médica Neide Mota Machado, encontrada morta dentro de seu veículo Cross Fox, anteontem à tarde, em frente a propriedade rural Capril Primavera, no Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A advogada da família de Neide Mota, Nathália Azambuja Falcão Novaes, entrou com pedido de autorização judicial para o traslado e cremação do corpo da ex-médica, em São Paulo (SP). A requerente do pedido é Glicemia Fonseca Mota.

Como as circunstâncias do caso determinam que houve "morte violenta", as decisões a respeito do corpo devem ser tomadas pela Justiça, já que existe uma investigação e a cremação poderia eliminar a prova principal, que é o corpo.

Conforme a juíza Maria Isabel, caso haja necessidade de uma investigação criminal mais aprofundada, visando a elucidação do caso, é necessária a análise do corpo de Neide e por isso a cremação, nesse instante, não foi liberada.

A magistrada ainda frisa que durante as investigações ou mesmo na fase processual, é perfeitamente cogitável a realização de exumação cadavérica visando à efetivação de exames médicos legais complementares em virtude do surgimento de dúvidas sobre questões ocasionalmente não esclarecidas.

Com a cremação, provas criminais podem ser eliminadas e isso inviabilizaria ou dificultaria o esclarecimento do caso. Para a realização de cremação, segundo a juíza, também é conveniente que seja ouvida a autoridade policial responsável pelas investigações sobre o caso Neide Mota, até mesmo para consentir sobre a liberação do corpo para traslado e cremação.

Como até o momento não foi identificada qual a real causa da morte da ex-médica, a magistrada explica que para a liberação para traslado e cremação do corpo, é de significativa importância um atestado firmado por médico legista que defina a causa da morte.

Ainda de acordo com a juíza Maria Isabel, não existe prova concreta se era mesmo a vontade da ex-médica ser cremada. A autorização também não pode ser concedida, já que a declaração de óbito aponta a pendência do resultado do exame toxicológico.

Quanto aos inconvenientes de persistir o corpo sem sepultamento, a Justiça entende que existem meios de conservação que são utilizados em muitos casos onde não é possível o sepultamento imediato.

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