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Justiça não impedirá realização da Expogrande 2014

TJMS - 17 de abril de 2014 - 10:13

Quem comprou ingressos para a Expogrande 2014, que será realizada de 24 de abril a 4 de maio, pode ficar tranquilo: a feira será realizada. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em dois processos ajuizados pelo Ministério Público.

O MP pediu nos autos nº 0044086-63.2011.8.12.0001 (cumprimento de sentença) e nº 0810992-23.2013.8.12.0001 (ação civil pública) a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho para impedir a realização de shows na Expogrande 2014. De acordo com o juiz, o motivo é o reiterado descumprimento da legislação ambiental e de vizinhança pela Associação dos Criadores de MS (Acrissul).

Importante lembrar que a Acrissul tem um acordo com o Ministério Público, homologado em juízo, pelo qual ficou combinado que não haveria eventos festivos, musicais sem prévio licenciamento ambiental e de vizinhança, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por show e a possibilidade de interdição do parque.

Além disto, por meio do decisão proferida no Tribunal de Justiça, o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, que havia excepcionado a aplicação da legislação ambiental na Expogrande.

Como o conflito é antigo, o juízo deferiu parcialmente o pedido liminar para aplicar multa de R$ 200.000,00 por dois descumprimentos do acordo ocorrido em 30 de setembro de 2011 e determinou, em 30 dias, que haja fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) para o caso de ser pedida outra multa por novo descumprimento do acordado.

Em relação ao pedido de interdição do parque, o juiz entendeu que o impedimento de evento deste porte causará prejuízos a uma infinidade de pessoas além do executado, como expositores, comerciantes, empresários e pessoas que já compraram ingressos.

Entretanto, na decisão, o juiz não descartou a possibilidade de efetuar a interdição do local após o fim da Expogrande para eventos futuros se a legislação ambiental não for cumprida. Neste caso, a interdição será com a brevidade adequada, isto é, antes que estejam prontos os preparativos para o próximo evento.

Saiba mais - Nos autos de cumprimento de sentença, a decisão foi prolatada em 31 de maio de 2011, homologando um acordo entre Ministério Público e Acrissul.

Pelo acordo, a Acrissul reconheceu como procedente o direito reclamado pelo Ministério Público na ação civil pública nº 0057579-44.2010.8.12.0001 e comprometeu-se a não realizar eventos no Parque de Exposições Laucídio Coelho sem as licenças ambientais pertinentes, salvo a Expogrande de 2011 (de 14/04/2011 a 23/04/2011).

Mesmo assim, os shows da Expogrande 2011 tiveram hora para terminar (entre meia-noite e 00h30). Para o caso de descumprimento do acordo, o MP e Acrissul concordaram com a interdição do local e a incidência de multa de R$ 100.000,00 por show realizado.

No caso, o valor de R$ 200.000,00 deverá ser atualizado da data do evento (30/09/11) até o dia do pagamento pelo IGPM e acrescido de juros de 1% ao mês.

“É possível que ingressos já tenham sido vendidos, expositores já adquirido espaços para apresentar seus produtos, investido recursos nos preparativos do negócio e o evento é todo integrado, pois shows, rodeios e exposições de gado, cursos, venda de maquinários e de demais produtos são realizados no mesmo local. O impedimento, ainda que fosse apenas da música, refletiria certamente no movimento de pessoas e de possíveis clientes nos demais estabelecimentos que lá estarão instalados. Resumindo, o prejuízo ultrapassaria os interesses da Acrissul e alcançaria inúmeras outras pessoas que não descumpriram acordo algum, mas que acreditaram na seriedade do evento”, decidiu o juiz.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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