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Justiça Militar absolve o PM Paulão, que matou comandante, de outros crimes

Bruna Girotto - 03 de setembro de 2013 - 08:20

A Auditoria Militar de Campo Grande (MS) absolveu Adriano Paulo da Silva de denúncia oferecida pelo Ministério Público na Ação Penal n. 0011485-33-2013.

O MP denunciou o soldado, conhecido como Paulão, por ter, supostamente, infringido os artigos 160 (desrepeito a superior), 216 (injúria, contra três vítimas distintas) e 301 (desobediência), todos do Código Penal Militar em março de 2013.

Segundo a denúncia, "no dia 13 de março de 2013, por volta das 11h45min, no interior do Presídio Militar Estadual, nesta capital, ele desobedeceu ordem legal de seu Superior Hierárquico, o ASP OF PM Olavo Henrique Ferenshitz Nogueira, diante de outros militares, desrespeitando-o, bem assim, na mesma ocasião, injuriou, mediante palavras, o Comandante-Geral da PMMS e os policiais militares 1° SGT Vanderlei Duarte Cabreira e SD Kleber da Silva Ferreira, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, estando as vítimas no exercício de função militar".

De acordo com o juiz, "com efeito, durante a instrução criminal restou cabal e incontroversamente comprovado que no dia 13/3/2013, por volta das 11h45min, no interior do Presídio Militar Estadual, o denunciado desobedeceu à ordem legal emanada pelo ASP OF PM Olavo Henrique Ferenshitz Nogueira (seu superior hierárquico), diante de outros militares, desrespeitando-o, e que, na mesma ocasião, injuriou, mediante palavras, o Comandante-Geral da PM/MS e os policiais militares 1° SGT PM Vanderlei Duarte Cabreira e SD PM Kleber da Silva Ferreira, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, estando as vítimas no exercício de função militar".

Ocorre que, segundo o magistrado, "o denunciado foi submetido a exame de insanidade mental, e o laudo pericial atestou que na ocasião do fato o réu era inimputável, porquanto era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de autodeterminar-se".

Ao final, o juiz absolveu Paulão e lhe aplicou medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 ano, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação do distúrbio mental.

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