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Justiça mantém prisão de ex-vice prefeito de Dourados

Valéria Araujo, Dourados Agora - 04 de abril de 2013 - 06:38

Carlos Bernardes teve pedido de relaxamento de prisão negado pelo Judiciário foto - arquivo Dourados Agora
Carlos Bernardes teve pedido de relaxamento de prisão negado pelo Judiciário foto - arquivo Dourados Agora

O Juiz da 1º Vara Criminal de Dourados, Rubens Filho, negou o pedido de relaxamento de prisão do ex-vice-prefeito e atual servidor da Câmara Municipal de Dourados Carlinhos Cantor. Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão do servidor público. De acordo com o judiciário, são mais do que suficientes os motivos para manter a prisão do acusado especialmente porque a defesa não apresentou qualquer documento que levasse à alteração da ordem.

Segundo a Justiça, ele estaria fora do país, nos Estados Unidos, desde outubro do ano passado e pediu o benefício no último dia 14 como condição de voltar ao Brasil. Cantor teve a prisão preventiva decretada no início de fevereiro, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A promotoria alega que ele não tinha autorizações obrigatórias da Justiça para deixar o país, devido aos processos que responde.

Carlinhos Cantor é acusado de envolvimento em esquema de corrupção denunciado pelo MPE em decorrência da Operação Uragano. Ele responde na Justiça por improbidade administrativa. No último dia 22, parecer dos promotores públicos Amilcar Araújo Carneiro Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol foram desfavoráveis ao pedido de relaxamento de prisão de Cantor. Eles alegaram que a prisão se faz necessária porque o réu descumpriu condição da Justiça para usufruir da liberdade provisória.

Segundo a Promotoria, a atitude do réu de ausentar-se do Brasil “revela-se motivo suficiente para concluir que ele busca eximir-se da aplicação da lei penal”, uma vez que qualquer pessoa digna de confiança teria no mínimo comunicado ao juízo a intenção de permanecer no exterior, segundo a Promotoria. O MP alega que a prisão preventiva é a garantia de ordem publica. “(...) a viagem “às escuras” do requente, autorizada por “ato secreto” da Câmara Municipal, revela-se um insulto ao poder Judiciário, já que obriga o povo que paga os impostos a custear o “tour “ dele pelos EUA, como se não bastasse o fato de receber pela Câmara”.

DEFESA

No último dia 14, a defesa do acusado requereu ao judiciário a suspensão do decreto de prisão, informando que se isto ocorresse o réu voltaria ao Brasil num prazo de 10 dias. A defesa também disse que o réu desconhecia o fato das obrigações, proibições ou condições para que se mantivesse o benefício da soltura. Este recurso foi concedido ao acusado pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2010. Segundo a defesa, o acusado não voltará ao Brasil enquanto persistir o decreto.

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