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Justiça manda suspender processo eleitoral da UFMS
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo eleitoral da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) acolhendo liminar com pedido de mandado de segurança impetrado por três candidatos que discordaram da forma como o pleito foi organizado.
Segundo o pró-reitor César Benevides, um dos autores da liminar, o processo não respeitou o Colégio Eleitoral e as decisões foram tomadas pelo Coun (Conselho Universitário), que é uma instância menor. Houve um equívoco nunca antes registrado na UFMS. A legislação determina que o Colégio Eleitoral seja convocado, o que não aconteceu.
Além de Benevides, são contra a forma de organização do processo eleitoral os candidatos Jair Vicente e Antônio Osório. A decisão ainda cabe recurso e foi determinada comunicação imediata à reitoria da UFMS.
As eleições estão marcadas para o dia 4 de agosto. Sobre o processo, o reitor Manoel Catarino Paes Peró, que é presidente do Coun, afirmou que não votou e nem interferiu na decisão do conselho. Para o reitor, a decisão foi democrática, mas os candidatos afirmam que a questão foi resolvida às pressas.
O processo eleitoral será acompanhado pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso do Sul).