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Justiça manda bancários retomarem atendimento em agências de MS

Anny Malagolini, Campo Grande News - 16 de setembro de 2016 - 17:42

A OAB (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) conseguiu na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (16), liminar que prevê o funcionamento de 30% dos serviços oferecidos em agências bancárias do Estado a partir de segunda-feira (19). O sindicato da categoria diz que já está cumprindo o percentual das atividades e, por isso, promete insistir na paralisação.

De acordo com o parecer, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

O presidente da OAB no Estado, Mansour Elias Karmouche, que pediu a liminar, disse não se tratar de mera redução do ritmo de trabalho, mas total paralisação das atividades. A situação, complementa, está afetando a população, “que paga por serviços que não estão sendo fornecidos”.

“A greve gera atraso de contas, juros e multas”, avalia o presidente da OAB-MS. Apensas em Campo Grande há 99 agências paradas.

No entanto, o Edvaldo Barros, presidente do Sindicato dos Bancários em Mato Grosso do Sul, afirma que a categoria permanecerá em greve, alegando que a paralisação é um direito dos trabalhadores e que a OAB não tem o poder de interferir no ato.

“As agências bancárias estão com 30% de suas atividades em operação, como determina a lei, e estamos cumprindo. Temos nossa legislação”, disse.

Conforme determina a leiº 7.783, que regula o período de greve dos trabalhadores, os serviços essenciais - como saques e depósitos -, devem continuar funcionando durante o período de paralisação.

Negociação - A paralisação dos bancários começou no dia 6 de setembro, e um acordo entre bancos e trabalhadores ainda pode estar longe de ser fechado. Entre as reivindicações estão: reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras pedidos, como melhores condições de trabalho.

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