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Justiça indeniza motociclista que se acidentou por causa de buraco na estrada

TRF 2ª Região - 19 de abril de 2016 - 12:00

A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu elevar de 20 para 30 mil reais o valor da indenização por danos morais que a União terá de pagar a um motociclista, que fora vítima de acidente na BR-393. A rodovia liga a cidade fluminense de Barra Mansa à capixaba Cachoeiro do Itapemirim.

A decisão foi proferida em apelação apresentada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), contra quem o cidadão ajuizara ação na primeira instância da Justiça Federal. A sentença de primeiro grau, além de determinar o pagamento da indenização por danos morais de R$ 20 mil, arbitrou em R$ 4.693,00 a reparação por danos emergentes.

Segundo informações do processo, o motociclista perdeu o equilíbrio ao atingir um buraco que estava sobre um quebra-molas. Com isso, ele acabou invadindo a pista contrária e colidiu com um carro que trafegava no sentido oposto. Ainda de acordo com dados dos autos, o autor da ação sofreu ferimentos com danos permanentes, tendo ficado com uma debilidade na perna direita e tendo perdido os sentidos do olfato e gustativo.

Em sua defesa, o DNIT sustentou que o acidente teria se dado por culpa do piloto, que teria passado pelo quebra-molas em alta velocidade. Mas o relator do processo no TRF2 lembrou que uma testemunha do ocorrido negou essa versão e, ainda, afirmou que outros acidentes ocorreram no mesmo local, em razão da falha sobre o quebra-molas.

Em seu voto, Aluisio Mendes ressaltou que a vítima faz jus à indenização, por terem sido “violados os direitos relacionados à sua integridade moral, eis que, em razão do acidente sofreu lesões físicas graves, conforme demonstram os documentos de fls.47/57, que culminaram com a sua submissão a procedimentos cirúrgicos, afastamento do trabalho e sequelas definitivas”.

Ainda, para o desembargador, o valor do ressarcimento deve ser elevado para 30 mil reais, considerando as consequências do acidente na vida do cidadão: “Tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os precedentes jurisprudenciais em casos assemelhados”, explicou.

Com 400 quilômetros de extensão, a BR-393 liga onze municípios do Rio de Janeiro, quatro de Minas Gerais e quatro do Espírito Santo. Desde 2007, a estrada opera sob concessão do grupo Acciona – Rodovia do Aço. Ao longo da via, há três pedágios, cujos valores vão de seis a 54 reais.

Proc. 0001925-24.2007.4.02.5002

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