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Justiça impede mãe que deu filha à adoção de visitá-la

22 de outubro de 2006 - 08:14

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu nesta semana, por unanimidade, a liminar que concedia direito de visita à uma mãe que deu sua filha para adoção. O processo continuará em trâmite na primeira instância, porém a mãe não poderá mais ver a filha.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SC, a mãe biológica havia conseguido na Justiça o direito de visitar sua filha, que se encontra sob a guarda de um casal que pretende adotá-la. A criança está com o casal desde setembro de 2005, quando a mãe abriu mão do pátrio poder e entregou-a ao casal.

Foi o próprio casal quem pediu a suspensão das visitas, sob a alegação de que os encontros podem causar lesão grave de difícil reparação ao desenvolvimento psicológico da menor.

Além disso, os candidatos à adoção alegam que estudos realizados por assistentes sociais demonstraram que a família biológica da criança não possui condições financeiras, moral e psicológica de criá-la.

Os desembargadores aceitaram o pedido e suspenderam as visitas. "A destituição do poder familiar não se estabelece pela má situação financeira da família, mas, sim, pela desconsideração com as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento adequado da prole, seja afetiva, psicológica, moral, educacional ou material", concluíram os magistrados.

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