Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça garante participação de candidato em segunda fase de concurso

Assessoria - 10 de janeiro de 2014 - 18:21

Um assistido conseguiu participar da segunda etapa de um concurso por meio de uma liminar obtida pela Defensoria Pública da comarca de Paranaíba.

O Defensor Público Homero Lupo Medeiros, titular da 2ª DP Cível, explica que o candidato se inscreveu para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul composto por 5 fases. Apesar de ter atingido a pontuação determinada pelo certame na primeira etapa, o assistido não foi convocado para a avaliação seguinte.

"Na primeira prova, denominada Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fez 40 pontos. O item 8.1.5 do edital de abertura afirma que a aprovação nessa fase se dá quando o candidato obtiver pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias. O assistido atendeu essa norma, mas não foi convocado", afirma.

A agravante do caso foi constatar, na lista de convocação para a Fase II do concurso, 26 candidatos que não atendiam ao requisito de idade exigido no edital de abertura.

"Na lista divulgada foi possível conferir a convocação de candidatos, ao tempo do encerramento da inscrição do concurso, que tinham idade superior a 24 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Essa informação foi declarada pelos candidatos no momento da inscrição, devidamente publicadas no edital de homologação, e não houve retificação de eventual data de nascimento incorreta, mesmo tendo sido concedido prazo para tanto. Logo, deveria a comissão responsável pelo concurso cumprir a lei de regência do certame e eliminar tais candidatos", avalia o Defensor Público.

A confirmação de tais candidatos para a segunda etapa, sem respeitar as regras do edital, prejudicou a continuação do assistido no certame.

"Conferimos que se a comissão tivesse cumprido o que estava determinado, o candidato seria classificado na primeira fase do concurso dentro do critério estabelecido, ou seja, ficaria entre os 96 convocados para a segunda fase, número este obtido a partir da multiplicação do número de vagas do polo de Paranaíba (32) pelo fator 03, previsto no edital", destaca.

Além disso, a convocação para a segunda fase do concurso não previu qualquer tipo de recurso administrativo.

"Como não houve nenhuma solução amigável ou administrativa para sanar a omissão e ilegalidade dos responsáveis pelo concurso, o assistido procurou a Defensoria Pública para fazer valer o seu direito. Impetramos um mandando de segurança no dia 12 de dezembro de 2013, a liminar saiu no dia 13 e garantimos a participação do candidato na segunda fase do concurso, realizada em 15 de dezembro", finaliza o Defensor Público Homero Lupo Medeiros.

SIGA-NOS NO Google News