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Justiça garante hora atividade para professores de sala de reforço

João Pamplona - 04 de maio de 2015 - 17:22

Foto - Fundação Educar
Foto - Fundação Educar

Em decisão proferida no último dia 28 de abril e divulgada nesta segunda-fera a Juiza Luciane Buriasco Isquerdo acatou pedido da assessoria jurídica do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) e concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria da Secretaria Municipal de Educação que determinou que professores de reforço cumpram as horas atividade dentro de sala de aula.

"Muito embora relevante a alegação do Munícipio de que a aula de reforço trata-se de um apoio extra aos alunos que em sala de aula regular não conseguem assimilar o conteúdo, não havendo planejamento de aulas, elaboração/aplicação ou correção de provas, fato é que a Lei nº 11.738/2013 em seu artigo 2º, § 2º, não faz distinção entre as atividades desempenhadas pelos profissionais", argumentou a magistrada em sua decisão.

Ao finalizar complementa, "ou seja, conforme disciplinado na referida lei, aos profissionais do magistério, tanto os que desempenham as atividades de docência ou aos de suporte pedagógico à docência, como no presente caso dos professores que trabalham em salas de reforço (art 2º e §2º), observaser-se á na composição das jornadas de trabalho o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para as atividades de interação com os educandos e 1/3 para a atividade extra-classe (art 2º e § 4º), não havendo como se fazer distinção entre um ou outro professor , observando que não se trata o presente caso de não somente ministrar aulas de reforço, sendo a questão muito mais ampla, exigindo a dedicação do professor e o dispêndio com horas de estudo, incluindo aquele que ministra aulas de reforço, indispensáveis ao ensino de qualidade".

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