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Justiça federal libera saque de FGTS para portador de esclerose múltipla

Após negativa da CEF, paciente buscou ajuda da Justiça federal e conseguiu liberar dinheiro da conta

Campo Grande News - 28 de janeiro de 2020 - 17:30

O Juiz Federal da 1ª Vara de Campo Grande deferiu liminar que autorizou um portador de esclerose múltipla a sacar os valores existentes em sua conta do FGTS. A decisão foi publicada na segunda-feira.

O requerente declarou que é portador de esclerose múltipla, doença autoimune, que afeta o sistema nervoso central. O diagnóstico do paciente é de maio de 2014 e o tratamento é contínuo e de alto custo, sendo que a finalidade do saque do FGTS é o auxiliar no tratamento da doença.

Em 2016 obteve ele conseguiu o levantamento do saldo do FGTS, via ação judicial. No entanto, o seu pedido administrativo de levantamento do saldo de FGTS junto à CEF foi novamente negado, sob fundamento de que a hipótese não está entre as previstas no art. 20, da Lei n. 8.036/90.

Na decisão, o magistrado destacou “não parecer razoável exigir-se que o impetrante esteja em estado grave de saúde (estágio terminal), para, só então, com base no artigo 20, inciso XIV, da Lei nº 8.036/90, exsurgir o direito ao saque. Assim, comprovado que o titular da conta vinculada é portador de esclerose múltipla, é plenamente cabível a liberação dos valores depositados em sua conta”.

Diante dos fundamentos expostos na decisão, o magistrado deferiu o pedido de liminar.

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