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Justiça Federal fixa em 20% o valor de honorários
O Tribunal Regional Federal de São Paulo, através do desembargador federal Márcio Moraes, fixou em 20% o máximo que os advogados de Mato Grosso do Sul poderão cobrar em ações previdenciárias. O desembargador se baseou na própria tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), disponibilizada na página da OAB/MS na internet, para fixar o limite. Segundo consta nos autos, a tabela indica como percentual máximo de 10% para condenação ou vantagem econômica obtida para ações nos Juizados de Pequenas Causas; ou de 20% para as ações previdenciárias em geral. Verifico que a própria OAB/MS indica como valor máximo nas ações previdenciárias em geral o percentual de 20% sobre o valor do pedido, condenação ou vantagem, considerou o desembargador ao aceitar recurso do Ministério Público Federal, autor da ação civil pedindo a redução do percentual inicialmente estabelecido em 30%. A decisão foi publicada segunda-feira em diário oficial e ainda cabe recurso