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Justiça federal autoriza trabalho de médicos cubanos

ABr - 16 de abril de 2005 - 07:40

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Aloísio Palmeira, suspendeu decisão do juiz da 1ª Vara do estado de Tocantins que impedia o exercício das atividades dos médicos cubanos que retornaram hoje a Havana. A decisão acolhia pedido do Conselho Regional de Medicina no sentido de que não fossem contratados médicos estrangeiros, sem revalidação de seus diplomas ou sem registro no Conselho. No caso dos já contratados, o exercício profissional deveria ser suspenso.

Segundo a assessoria de Imprensa do TRF-1ª Região, o desembargador que suspendeu a decisão de 1º grau entendeu que "estando em vias de conclusão o ajuste do acordo de cooperação entre o governo brasileiro e o cubano, o imediato cumprimento da decisão judicial causará grave lesão à saúde pública no Estado do Tocantins. Se, por um lado, preocupa o exercício da medicina por profissionais ainda não credenciados pelo órgão fiscalizador, por outro, tem relevância constitucional a continuidade da prestação do serviço de saúde pública naquele Estado e já tão deficiente no país".

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