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Justiça Estadual define o recesso; saiba quando e o que funciona

Flávio Paes, Campo Grande News - 19 de novembro de 2015 - 06:15

A Justiça de Mato Grosso do Sul ficará de recesso por 16 dias, entre 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Durante o feriado forense, o peticionamento será feito exclusivamente por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (hora oficial do Estado de MS).

Em caso de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio interessado, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos. Nesses casos, as petições por meio físico serão recebidas na Secretaria Judiciária no horário das 9 às 13 horas, com atendimento l do servidor plantonista, que ficará, nos demais horários, de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular destinado ao Plantão Judiciário de 2ª Instância.

A atuação do Tribunal no feriado forense será restrita ao exame das seguintes matérias:

– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período de recesso.
– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça: Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Mais informações sobre o Plantão Judiciário podem ser acessados no linkhttp://www.tjms.jus.br/plantao.php.

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