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Justiça Eleitoral já deferiu 340 mil registros

TSE - 02 de setembro de 2008 - 12:33

De acordo com as últimas informações recebidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a última sexta-feira (31), quase 340 mil candidatos já tiveram seus registros deferidos em todo o Brasil, e estão aptos a concorrer nas eleições do próximo dia 5 de outubro.

São exatos 339.306 deferimentos até agora. Mas esse número ainda deve crescer sensivelmente, até que sejam registradas no sistema todas as deliberações dos juízes eleitorais nos cerca de 380 mil pedidos apresentados à justiça. Outros 3.572 pedidos também foram deferidos, mas precisam aguardar decisão de recursos apresentados contra a decisão do juiz de primeira instância.

A lei eleitoral fixou para os juízes eleitorais o limite do dia 16 de agosto para julgar todos pedidos de registros apresentados. Já os tribunais regionais têm até o próximo sábado (6) para decidir eventuais recursos, e o TSE até o dia 25 de setembro para decidir em definitivo todas as situações em discussão na Justiça.

Mais números

São Paulo (59.181) e Minas Gerais (54.611) são os estados com mais candidaturas aprovadas. Em terceiro lugar vem a Bahia, com 25.625 candidaturas deferidas, seguidos de Paraná, com 23.451, e Rio Grande do Sul, com 22.018 deferimentos.

Do total de pedidos de candidatura apresentados em todo o Brasil, 21.018 foram indeferidos, sendo que em 11.477 desses casos, os pré-candidatos já recorreram da decisão do juiz eleitoral, conforme os dados parciais do TSE. Entre os pedidos negados, 1270 se referem a candidatos a prefeito.

Até o momento também, 7.316 pretendentes nem chegaram a entrar na corrida eleitoral e já renunciaram ao pedido feito à Justiça. Os falecimentos contabilizam 85 casos, sendo que, desses, 6 disputariam o cargo de prefeito. E 729 pedidos foram cancelados.

Presença feminina

Das mais de 339 mil candidaturas aceitas, 12.545 concorrem à vaga de prefeito, sendo 11.191 homens e 1.354 mulheres. Para concorrer ao cargo de vereador já foram aprovados 313.479 registros (sendo 68.981 mulheres) e para vice-prefeito 13.282 (2.071 mulheres).

São Paulo é o estado que tem mais mulheres concorrendo à prefeitura – 179 ao todo. Em segundo lugar fica Minas Gerais com 151 mulheres, seguida da Bahia com 124, e do Maranhão, com 78 candidatas.

A ocupação predominante declarada pelas candidatas à Justiça Eleitoral é a de professora. Há, ainda, servidoras públicas, empresárias, comerciantes, advogadas, médicas, donas de casa, além de agricultoras, cabeleireiras, enfermeiras, pedagogas, veterinárias e motoboys.

Partidos

Em relação aos partidos políticos, o PMDB é a legenda com maior número de candidatos já em condições de disputar o pleito este ano. São 39.192 registros deferidos (mais 544 deferidos com recurso). Desse universo, 2.114 são candidatos a prefeito. O segundo partido com mais pedidos deferidos, em todo o Brasil, é o PT, com 32.065 pedidos (mais 272 deferidos com recurso), sendo 1.439 ao cargo de prefeito.

Na seqüência aparecem PSDB, com um total de 30.679 registros aceitos (mais 408 deferidos com recurso), o DEM, com 25.469 deferidos (e 311 deferidos com recurso), o PP, com 24.854 pedidos aceitos (e 237 com recurso).

O TSE recebeu, até a última sexta-feira (29), 258 recursos que tratam de pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano. Deste total, 199 são recursos em que os candidatos pedem a revisão da decisão regional. O Ministério Público Eleitoral recorre em 29 decisões. Chega a 30 número de recursos feitos por partidos políticos ou coligações. Um recurso corre em segredo de justiça. Até agora, 63 recursos já tiveram decisão, sendo que apenas três foram deferidos.

Substituição de candidatos

Se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2008, o partido político pode solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito.

A determinação consta do artigo 13 da Lei 9.504/97 – a Lei das Eleições. A mesma situação vale para candidatos a prefeito ou vice que renunciarem, tiverem o registro cancelado ou venham a falecer antes do pleito.

O prazo para essa substituição vai até o dia 4 de outubro. Porém, para ser aceito pela Justiça Eleitoral, o pedido de substituição deve ser feito, no máximo, até dez dias após a decisão judicial que motivar a troca de candidato.

Em casos de candidatos a cargos majoritários indicados por coligações, o novo nome pode pertencer a qualquer dos partidos integrantes da chapa, desde que o partido ao qual o candidato substituído é filiado renuncie ao direito de preferência.

Se a substituição acontecer depois que já tiverem sido preparadas as urnas, o novo candidato concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído, conforme prevê o artigo 64 da Resolução 22.717/08, do TSE. Todos os votos dados ao candidato afastado serão atribuídos ao novo concorrente.

No caso de candidatos a vereador, o prazo para substituição de eventuais nomes considerados inelegíveis ou com registro negado pela Justiça terminou no último dia 6 de agosto, 60 dias antes do pleito, também conforme a Resolução 22.717/08.

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