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Justiça Eleitoral funcionará na sexta-feira; entenda o motivo

Assessoria - 19 de abril de 2016 - 19:55

Portaria da Corregedoria Regional Eleitoral comunica que não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do estado no dia 21 de abril de 2016, bem como, que HAVERÁ expediente normal no dia 22/04/2016 (sexta-feira), das 12 às 18h, tendo em vista a proximidade do prazo final para o fechamento do cadastro (últimos dias para obter o primeiro título, transferir de domicílio ou de escola, bem como revisar os dados do título)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL


PORTARIA CRE Nº 17/2016 TRE/CRE/CJA/SAOZE


O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Resolução n. 165, TRE-MS, de 05/06/97 e,
Considerando a competência do Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso do que lhe confere o artigo 13 da Resolução TSE n. 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposições do art. 32 da Resolução n. 170/97 – Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;


Considerando o disposto no art. 11, § 1.º, da Resolução TRE/MS n. 357/06, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e dos Postos de Atendimento Eleitoral em Campo Grande e, dá outras providências;
Considerando o disposto no Título I, Capítulo II, item n. 9, do Manual de Práticas Cartorárias (Provimento n. 16/12-CRE/MS);
Considerando o Decreto "E" n. 05, do dia 27 de janeiro de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.450/2015 que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2016.
Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.466/2015, que estabelece o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2016;
Considerando que o dia 4 de maio de 2016 é o último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão para estar apto a votar nas Eleições 2016;
Considerando o contido no Ofício-Circular CGE n. 20/2016 (número SEI 0077176), e no Ofício-Circular CRE n. 57/2016 (0072944);
Considerando o grande número de pessoas que costumeiramente procuram pelos serviços desta Justiça Especializada nos dias que antecedem o Fechamento do Cadastro Eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1.º Comunicar ao público em geral que no dia 21 de abril de 2016, quinta-feira, não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado, Central de Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento Eleitoral da Capital.
Portaria CRE 17 \(0080822\) SEI 0006890-13.2016.6.12.8000 / pg. 2


Art. 2.º Comunicar, ainda, que no dia 22 de abril de 2016, sexta-feira, haverá expediente normal nos Cartórios Eleitorais do Estado, das 12h às 18h, e na Central de Atendimento ao Eleitor em Campo Grande, das 8h às 18h, em razão da proximidade do Fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 4 de maio de 2016.
Parágrafo único. Não haverá expediente nos Postos de Atendimento Eleitoral da Capital, na data mencionada no caput deste artigo.


Art. 3.º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou se findem no dia mencionado no artigo 1º desta Portaria ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril de 2016.


Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Campo Grande, 19 de abril de 2016.


Des. Carlos Eduardo Contar


Corregedor Regional Eleitoral em Substituição


Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO CONTAR, Corregedor Regional
Eleitoral em substituição, em 19/04/2016, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

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